Saiba em quais situações você tem esse direito e como assegurá-lo
Diversas são as situações que atuamos para buscar na Justiça que o servidor público tenha aumentado o valor da sua remuneração ou dos seus proventos.
Dentre essas situações estão:
– Pagamento de horas extras
– Aumento da base de cálculo das horas extras
– Reflexos das horas extras nas férias, 13º salário e adicionais (sexta-parte e quinquênio)
– Adicional de insalubridade
– Adicional de local de exercício
– Aumento da base de cálculo da sexta-parte
– Aumento da base de cálculo do quinquênio
– Incorporação de gratificações
– Abono de permanência
É importante ressaltar que, o regime previdenciário do servidor é diferente do regime geral da previdência (INSS), assim como é diferente o regime para cada Estado e Município por isso, veja alguns exemplos:
1. Professor do Estado de São Paulo tem direito a incorporação de gratificação função de diretor, supervisor, vice-diretor e coordenador, exercido antes de novembro de 2019.
2. Servidor de São José dos Campos (incorporação de gratificação monitoria) e gratificação de atividade especial (GAE) designado para função de autoridade de trânsito e transportes;
3. Servidor da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo – inclusão de 50% do valor do Prêmio de Incentivo na base de cálculo da Sexta-Parte, do quinquênio (adicional por tempo de serviço- ATS), do 13º salário e do terço constitucional das férias.
Para que possamos analisar se você tem direito ao aumento de remuneração ou proventos, é preciso realizar uma análise detalhada da ficha funcional e financeira, o que nos permite comprovar na Justiça sobre todas as verbas que não foram pagas ou que foram pagas incorretamente.
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